Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG) do Programa de Mestrado Acadêmico “Medicina Veterinária no Meio Ambiente Litorâneo”

A coordenação das atividades de Pós-Graduação do Programa de Mestrado Acadêmico “Medicina Veterinária no Meio Ambiente Litorâneo” é exercida pela Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG) do Programa, presidida pelo Coordenador.

COMPOSIÇÃO DA CEPG

A CEPG do Programa é composta por:

I – Coordenador Geral do Programa de Pós-Graduação;

II – Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação;

III – Quatro docentes permanentes credenciados no Programa, responsáveis por disciplinas e orientadores de alunos sendo, preferencialmente, dois de cada Linha de Pesquisa;

IV – Dois representantes discentes, regularmente matriculados no Programa e seus respectivos suplentes.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação e os representantes do corpo de orientadores serão eleitos pelos seus pares para um mandato de 3 anos, com direito a uma recondução sucessiva.

Os professores que tiverem sido reconduzidos aos cargos de Coordenador do Programa de Pós-Graduação somente poderão candidatar-se novamente após o interstício de 3 anos.

O Coordenador do Programa indicará um Vice-Coordenador, dentre os membros da CEPG, que o substituirá em suas faltas e impedimentos.

Os discentes – representantes e suplentes – serão escolhidos por seus pares. O tempo de mandato será de um ano, permitida uma recondução consecutiva enquanto perdurar o prazo regulamentar de matrícula.

COMPOSIÇÃO ATUAL DA CEPG:

DOCENTES (2020-2023)

Coordenador: Prof. Dr. Milton Ricardo Azedo

Vice-Coordenador: Prof. Dr. Luiz Roberto Biondi

Profa. Dra. Cristina de Fátima Lúcio

Profa. Dra. Juliana Martins Aguiar

Prof. Dr. Marcelo Barbosa Henriques

DISCENTES (2021-2022)

Lourdes Alessandra Ventura Seabra

Rodrigo Francisco Prieto

Bruna Góis Santos

Vivian Fernandes Carregal

COMPETÊNCIAS DA CEPG

Compete à CEPG:

I – Elaborar o planejamento global do Programa, bem como aprovar os planos das atividades e disciplinas;

II – Coordenar e avaliar a execução das atividades programáticas e disciplinas;

III – Analisar e credenciar novas disciplinas observando-se seu mérito e importância junto à área de concentração, bem como a competência específica do corpo docente responsável;

IV – Rever, sempre que necessário, a composição do corpo de Orientadores do Programa, de modo a assegurar elevado padrão científico-tecnológico;

V – Determinar a forma de seleção dos alunos para o ingresso no Programa;

VI – Determinar o número de vagas a serem oferecidas em cada processo seletivo do Programa;

VII – Designar a Comissão de Seleção de candidatos ao Programa e acompanhar as diferentes etapas da seleção;

VIII – Decidir sobre pedidos de trancamento de matrícula, isenção ou adiamento no cumprimento de disciplinas e/ou atividades, observando-se o disposto no presente Regimento;

IX – Indicar Orientadores do Programa para aprovação pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade;

X – Indicar os nomes dos membros das Comissões Julgadoras das Dissertações e respectivos suplentes e submetê-los a homologação pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade;

XI – Encaminhar os resultados das defesas de Dissertações para homologação pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa;

XII – Selecionar e/ou indicar alunos para bolsas, premiações e outras honrarias acadêmicas;

XIII – Acompanhar a gestão dos recursos financeiros alocados para a manutenção do Programa, respeitadas as regulamentações legais e administrativas sobre a matéria;

XIV – Zelar pelo fiel cumprimento dos critérios estabelecidos pela legislação vigente no que tange à Pós-Graduação stricto sensu;

XV – Submeter ao Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade eventuais mudanças no Regimento do Programa;

XVI – Convocar, por decisão da maioria dos seus membros, reuniões extraordinárias do colegiado;

XVII – Manter atualizado o banco de dados institucional com as informações dos discentes regularmente matriculados no Programa;

XVIII – Manter atualizadas as informações do Programa, em meios eletrônicos;

XIX – Aprovar eventual indicação de orientador pontual no Programa;

XX – Decidir, em primeira instância, sobre quaisquer questões omissas relativas ao Programa;

XXI – Praticar os demais atos de sua competência delegados pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade.